Elaboração e implementação do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR9)
O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um programa obrigatório estabelecido pela NR9 (Norma Regulamentadora nº 9) do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil. O objetivo do PPRA é proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais decorrentes de riscos ambientais no ambiente de trabalho.
A elaboração e implementação do PPRA consistem em um conjunto de ações que visam identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho. O PPRA deve ser elaborado por um profissional especializado em segurança do trabalho e deve incluir:
- Identificação dos riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho
- Avaliação qualitativa e/ou quantitativa dos riscos ambientais
- Definição de medidas de controle para minimizar ou eliminar os riscos ambientais identificados
- Definição de prazos para a implementação das medidas de controle
- Elaboração de um cronograma de ações para a implementação das medidas de controle
- Acompanhamento e avaliação periódica do programa.
- O PPRA é um documento vivo, que deve ser revisado e atualizado periodicamente, sempre que houver alterações no ambiente de trabalho, nos processos produtivos ou nos riscos ambientais identificados. A implementação do PPRA é fundamental para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, bem como para atender às exigências legais em relação à prevenção de riscos ambientais no ambiente de trabalho.
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